Estatuto do Aluno
O Estatuto do Aluno é uma lei aprovada pela Assembleia da República que se aplica aos alunos dos ensinos básico e secundário, incluindo os que frequentam modalidades especiais.
Esta lei tem como objetivo definir com clareza os direitos e os deveres dos alunos, a fim de criar condições para garantir a segurança, a tranquilidade e a disciplina indispensáveis ao ensino, à aprendizagem e ao bom clima de trabalho e de respeito na escola.
As alterações ao Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, publicadas no Diário da República de 05 de setembro continuam a ser orientadas pelos seguintes princípios:
- Reforço da autoridade dos professores e da autonomia das escolas;
- Maior responsabilização e envolvimento dos pais e encarregados de educação no controlo da assiduidade dos seus educandos;
- Simplificação e agilização de procedimentos;
- Distinção clara e precisa entre medidas corretivas, de cariz dissuasor, preventivo e pedagógico, e medidas disciplinares sancionatórias.
Consulte as alterações ao Estatuto do Aluno e a versão integral (Lei nº 51/2012 de 05 de setembro)